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O Caso Larissa Manoela, a eterna “Maria Joaquina”: falha na Legislação que protege o incapaz, ou não?

Conhecida popularmente pela personagem “Maria Joaquina”, consagrada na novela infantil Carrossel, Larissa Manoela quebrou o silêncio sobre a relação com os pais, a administração dos seus bens e a prestação de contas.

          A polêmica a respeito do gerenciamento do dinheiro da atriz pelos pais gerou uma discussão muito grave, pois há acusações de simulações e fraude por parte de seus genitores para adquirir cotas da empresa de Larissa Manoela. Comprovadas, tais atitudes poderiam dar azo, inclusive, às ações cíveis e criminais de abuso de incapaz.

          Por conseguinte, toda essa situação foi apresentada ao telespectador de forma midiática em um grande programa de televisão, coincidentemente, ou não, no Dia dos Pais. A partir de então, surgiu a necessidade de ampla defesa dos genitores da atriz. Porém, cabe a Larissa Manoela proceder o ajuizamento de ação conhecida como Prestação de Contas, senão, tudo não passará de “espuma”, sem maiores consequências na vida cível e criminal.

Ademais, como o assunto envolve vários Institutos, iremos fazer uma análise na questão cível para ficar mais didático, levando em consideração as informações despejadas na mídia.

Da falha na Legislação para proteger o incapaz: Necessidade e/ou Necessidade da Atuação do MP

  1. No Brasil, não há óbice para que o incapaz, no caso de Larissa Manoela, na época com 13 anos, possa ser sócia de empresa, conforme podemos observar abaixo:

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • No entanto, o leitor deve estar imaginando e indagando: “Ora, ela possuía, naquela época, 13 anos, evidentemente não podemos presumir que uma criança possa ter conhecimento sobre contrato social ou direito empresarial, então quem fiscaliza isso?” E a resposta é: Ninguém!
  •   Quando Larissa Manoela completa 16 anos, apesar de ser a peça fundamental nesse contrato, somente possuía 33% do capital arrecadado, enquanto os pais, o restante. Assim, mesmo que admitissem que a atriz fosse emancipada, ela não teria direito à grande parte do capital de sua empresa;
  • Já com 19 anos, Larissa Manoela teve uma diminuição ainda maior em seu retorno financeiro, pois, agora, a atriz passaria a ter somente 2% das cotas. Então, surge uma questão: qual seria a explicação técnica para tal mudança?
  • Sem prejuízo do ampla e defesa e contraditório, mas levando em consideração a entrevista de Larissa Manoela, a mesma informava que não teria qualquer controle, e ainda era obrigada a pedir “dinheiro” para comprar “milho” em praia, por exemplo, tudo isso exposto na mídia no dia dos pais. Seguindo uma  análise técnica, mesmo sendo minoritária, ainda assim, a atriz teria direito a informações que foram lhe foram negadas, a respeito do gerenciamento de seu capital, inclusive, poderia ser ajuizado ação, para ter informações sobre seus ganhos e gastos dos últimos 15 anos, conforme já decidido pelo STJ, vejamos:

Código Cível

Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Código Processo Cível

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Mas você deve estar se perguntando: por que Larissa Manoela não mudou esse cenário? Simplesmente porque ela não tem a maioria de cotas de sua empresa, e toda a celeuma criada nasceu quando não havia um mecanismo que pudesse lesar o incapaz. Além disso, outra razão para a permanência desse cenário é a existência de um forte domínio emocional:    

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§1º Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

§2º Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

CONCLUSÃO

Será que seria necessária uma Lei “Maria Joaquina” para proteção dos artistas mirins, ou seja, dos incapazes, cujos bens são administrados pelos pais?

             É inegável que existe uma brecha na lei, nada é exigido, não há mecanismo de denúncias, por exemplo, uma madrinha, uma tia, um amigo, que poderia fazer essa denúncia?

Para reverter tal situação, nossas sugestões seriam as seguintes:

  • Que 50% das cotas sejam colocadas em nome do menor;
  • Que o MP seja ouvido na formação do contrato social;
  • Que uma percentagem dos ganhos, seja depositada em conta do menor até completar 18 anos;
  • Mecanismos que terceiros possam levar ao conhecimento das autoridades simulações e fraude ao patrimônio que deve ser garantido ao menor, face ele ser a estrela;
  • Levado em consideração que um responsável sempre deixa de exercer a atividade profissional para acompanhar o menor, que exista uma percentagem máxima para retirada dos ganhos.

Quem é o Doutor Fábio Toledo?

Advogado ativo, já atuou em mais de 3000 processos, incluindo em causas de grande repercussão de Direito do Consumidor. Mentor e Coaching Jurídico de Diversos Advogados, participou em Comissões da OAB, é pós-graduado pela UFF em Direito Privado, pós-graduando em Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e Estadual e graduando em Engenharia Cível. Ademais, tem formação contábil, com registrado no CRC, e imobiliário, com registro no CRECI. Também é palestrante e colunista em diversos jornais e revistas. Caso deseje conhecer nosso trabalhe, acesse os links abaixo:

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